Ministério do Trabalho e Previdência - Auxílio doença poderá ser concedido sem parecer conclusivo da perícia médica

Publicado em 29/07/2022 14:52
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 29.07.2022, a Portaria MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, a qual disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

O ato determina que, a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias, todavia, devem-se respeitar as demais condições estabelecidas na citada Portaria.

 

Além disso, a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras.

 

Deste modo, os beneficiários que gozarem de auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma ora apresentada, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 dias.

 

Por fim, cumpre informar que os atos complementares do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal estabelecerão demais procedimentos operacionais para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP/INSS nº 7/2022.