Ministério do Trabalho e Previdência - Atualizados os valores das multas do eSocial e demais infrações para o exercício de 2023
Publicado em 19/12/2022 14:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.12.2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 4.098, de 15 de dezembro de 2022, a qual altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social.
Dentre as deliberações, o ato atualiza os valores das multas de diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, de modo que as importâncias aplicadas as penalidades diversificam de acordo com cada infração.
Em razão disso, destaca-se que a mencionada Portaria, fixa multas como, a partir de R$ 431,69 em virtude da não entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo legal, bem como, a partir de R$ 431,69, por empregado prejudicado, em decorrência do não fornecimento ao trabalhador, do requerimento do seguro-desemprego e comunicação de dispensa, devidamente preenchidos.
Ainda, o ato estabelece que o empregador, obrigado pelo eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica ou, ainda, apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multas a partir de R$ 431,69, acrescidos dos valores elencados na redação dos anexos da norma.
Por fim, a Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP nº 4.098/2022.