Ministério do Trabalho e Previdência - Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 4, que dispõe sobre os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho

Publicado em 12/08/2022 15:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.08.2022, a Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 4, que dispõe sobre os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

 

O ato estabelece que os graus de risco constantes no “Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE”, devem ser atualizados a cada 5 anos, com base em indicadores de acidentalidade, sendo que a primeira atualização deve ser publicada em até dois anos após a publicação da Portaria.

 

Além disso, determina que os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT) em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR 4, a partir de 02.01.2023.

 

A Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP nº 2.318/2022.