Ministério do Trabalho e Previdência – Alterados os procedimentos e os requisitos de avaliação de EPI
Publicado em 10/03/2022 14:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.03.2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e previdência n° 549, de 9 de março de 2022, a qual altera a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 672, de 8 de novembro de 2021, que que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
Dentre as alterações, destacamos as abaixo mencionadas.
O EPI deverá ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos I, II, III e III-A, da NR 6 .
Por sua vez, os EPIs submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e aqueles previstos no citado Anexo III-A deverão ser avaliados na modalidade de certificação, por meio de organismos de certificação de produtos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, em conformidade, respectivamente, com os Regulamentos de Avaliação da Conformidade publicados por esse Instituto e com o Anexo III-A.
Já os demais EPIs devem ser avaliados na modalidade de relatório de ensaio, por meio de laboratórios de ensaio de terceira parte acreditados pelo Inmetro, em conformidade com os critérios estabelecidos nos referidos Anexos I, II e III.
Ainda, o Anexo I, da Portaria MTP nº 672, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I, da Portaria MTP nº 549/2022. Ainda, a Portaria MTP nº 672, de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo III-A, conforme Anexo II, da Portaria MTP n° 549/2022.
Por fim, a Portaria MTP nº 549/2022 entra em vigor:
I - em 1º de dezembro de 2023 em relação ao:
a) Anexo A - Capacete de segurança;
b) Anexo B - Luva isolante de borracha; e
c) Anexo C - Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A; e
II - em 10 de março de 2022, para os demais dispositivos.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP n° 549/2022.