Ministério do Trabalho e Previdência – Alterados os procedimentos de análise de acidentes do trabalho a serem empregados por auditores fiscais do trabalho

Publicado em 23/12/2022 14:41
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.12.2022, a Instrução Normativa GMTP/MTP nº 2, de 22 de dezembro de 2022, a qual altera a Instrução Normativa nº 02, de 8 de novembro de 2021, para disciplinar as análises de acidentes do trabalho realizadas por auditores fiscais do trabalho.

 

De acordo com o ato, os auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), quando da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, passarão a observar diversas disposições.

 

Dentre elas, a norma institui que providências para as análises de acidente do trabalho deverão ser tomadas a partir do conhecimento do evento, com a urgência requerida em cada caso, devendo ser dada prioridade à emissão de ordem de serviço para análise de acidentes do trabalho fatais e graves ocorridos há menos de 2 anos.

 

Para tanto, considera-se acidente do trabalho grave aquele que resulte em consequência severa ou significativa, sendo a consequência severa aquela que possa prejudicar a integridade física ou a saúde, provocando lesão ou sequelas permanentes e, ainda, consequência significativa, é aquela que pode prejudicar a integridade física ou a saúde, ocasionando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a quinze dias.

 

Ademais, a fiscalização para análise de acidente do trabalho grave e fatal deverá ser priorizada levando em consideração a gravidade das lesões sofridas pelo trabalhador acidentado, o número de vítimas afetadas, a possibilidade de haver persistência de situação de risco para novos acidentes, a possibilidade de a cena acidentária ainda estar preservada no todo ou em parte, a perspectiva de haver ocorrência de infrações graves à legislação trabalhista e a repercussão social do caso.

 

Para mais, a norma também apresenta quesitos atinentes à fiscalização indireta (inclusive eletrônica), estabelecendo que as fiscalizações para análise de acidente do trabalho deverão ser realizadas com inspeção física no local do acidente ou nas dependências da organização.

 

Entretanto, em caráter excepcional, e desde que devidamente justificado na ordem de serviço emitida, a análise do acidente poderá ser realizada por meio de fiscalização na modalidade indireta. Tal excepcionalidade somente poderá ser justificada por condições atinentes às características do local de ocorrência do acidente, não sendo permitida motivação baseada em dificuldade de acesso ao local do acidente, falta de pessoal, material ou infraestrutura.

 

A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa GMTP/MTP n° 2/2022.