Ministério do Trabalho e Previdência – Alteradas as regras para tramitação de processos decorrentes de autos de infração atinentes a débitos do FGTS e Contribuição Social
Publicado em 29/12/2022 14:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.12.2022, a Instrução Normativa MTP nº 1, de 15 de dezembro de 2022, a qual altera a Instrução Normativa MTP nº 1, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atividade de análise e de tramitação de processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Contribuição Social.
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa MTP nº 1/2022.