Ministério do Trabalho e Previdência – Alteradas as multas relativas à legislação de segurança e saúde no trabalho
Publicado em 14/04/2022 11:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.04.2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 698, de 4 de abril de 2022, a qual altera o anexo II, da NR-28, que trata da fiscalização e penalidades e traz o quadro de classificação das infrações às normas de SST para fixação do valor das multas.
As alterações abrangem as seguintes NR´s:
NR 1 - Disposições gerais - Gerenciamento de riscos ocupacionais;
NR 5 – CIPA;
NR 7 - PCMSO;
NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (antigo PPRA);
NR 17 - Ergonomia;
NR 18 - Indústria da construção;
NR 19 - Explosivos;
NR 20 - Inflamáveis – Combustíveis
NR 30 - Trabalho aquaviário;
NR 31 - Agricultura - Pecuária - Silvicultura - Exploração florestal - Aquicultura;
NR 37 - Plataformas de petróleo.
Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP n° 698/2022.