Ministério do Trabalho e Previdência - Alteradas as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal
Publicado em 30/12/2022 14:31Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.12.2022, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 47, de 29 de dezembro de 2022, a qual altera a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 47/2022.