Ministério do Trabalho e Previdência – Alteradas as atividades incompatíveis com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
Publicado em 13/04/2022 11:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.04.2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°967, de 4 de abril de 2022, a qual altera a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n°547, de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências.
Segundo o ato, considera-se incompatível com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho o exercício, direto ou indireto, das seguintes atividades, inclusive as desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas: perícia e assistência técnica privadas; assessoria e consultoria em matéria trabalhista e em matéria de segurança e saúde no trabalho; arbitragem privada trabalhista; contabilidade; advocacia; intermediação privada de relações de trabalho; e praticagem de embarcações.