Ministério do Trabalho e Previdência – Alterada a Norma Regulamentadora nº 24, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Publicado em 06/09/2022 14:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.09.2022, a Portaria MTP nº 2.772, de 5 de setembro de 2022, a qual altera a Norma Regulamentadora nº 24, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
No que diz respeito ao bem-estar do trabalhador, o ato estabelece que camas ou beliches, por eles utilizados, e todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso, não podem ter rebarbas, arestas cortantes, nem ter tubos abertos, devendo deter resistência compatível com o uso e possuir dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado, respeitando as respectivas disposições da norma.
Por fim, o ato determina que as camas superiores de beliches devem contar com proteção lateral com escada fixa à estrutura.
A Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP n° 2.772/2022.