Ministério do Trabalho e Previdência - Alterada a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Publicado em 22/12/2022 14:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2022, a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, a qual altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas Normas Regulamentadoras.

 

Salienta-se que a nomenclatura fora alterada em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a qual, dentre outras disposições, trouxe uma nova redação ao "caput", do art. 163, da CLT, alterando a nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

 

Em razão disso, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTP), por meio da Portaria MTP nº 4.219/2022, ajustou o novo termo em itens das Normas Regulamentadoras, cujas alterações estão listadas no rol do dispositivo.

 

Para mais, quanto ao conteúdo atinente à prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, enfatiza-se que é aplicável aos treinamentos realizados a partir da vigência da portaria, isto é, em 20.03.2023. Já os treinamentos anteriormente realizados não precisam ser revistos ou complementados. Assim, o aproveitamento de treinamento deve ser complementado com o conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

 

Por fim, a Portaria entrará em vigor em 20 de março de 2023.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP nº 4.219/2022.