Ministério do Trabalho e Emprego - Suspenso o recolhimento do FGTS nos municípios de Santa Catarina em calamidade pública
Publicado em 08/12/2023 11:04 | Atualizado em 14/12/2023 13:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.12.2023, a Portaria MTE nº 3.782 de 07 de dezembro de 2023, a qual autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Sendo assim, fica suspensa a exigibilidade de recolhimento referentes às competências de novembro/2023 a fevereiro/2024 para os empregadores dos seguintes municípios do estado de Santa Catarina:
a) Agrolândia;
b) Agronômica;
c) Aurora;
d) Botuverá;
e) Braço do Trombudo;
f) Brusque;
g) Ituporanga;
h) Laurentino;
i) Lontras;
j) Otacílio Costa;
k) Pouso Redondo;
l) Rio do Oeste;
m) Rio do Sul;
n) São João Batista;
o) Taió;
p) Trombudo Central; e
q) Vidal Ramos
Por fim, os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de abril de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.