Ministério do Trabalho e Emprego - Suspenso o recolhimento do FGTS nos municípios de Santa Catarina em calamidade pública

Publicado em 08/12/2023 11:04 | Atualizado em 14/12/2023 13:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.12.2023, a Portaria MTE nº 3.782 de 07 de dezembro de 2023, a qual autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Sendo assim, fica suspensa a exigibilidade de recolhimento referentes às competências de novembro/2023 a fevereiro/2024 para os empregadores dos seguintes municípios do estado de Santa Catarina:

a) Agrolândia;

b) Agronômica;

c) Aurora;

d) Botuverá;

e) Braço do Trombudo;

f) Brusque;

g) Ituporanga;

h) Laurentino;

i) Lontras;

j) Otacílio Costa;

k) Pouso Redondo;

l) Rio do Oeste;

m) Rio do Sul;

n) São João Batista;

o) Taió;

p) Trombudo Central; e

q) Vidal Ramos

Por fim, os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de abril de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 3.782