Ministério do Trabalho e Emprego – Suspensa a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS em munícipios do Rio Grande do Sul
Publicado em 24/10/2023 15:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria MTE nº 3.553, de 23 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores de municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Ainda, os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de março de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTE nº 3.553/2023.