Ministério do Trabalho e Emprego - Republicada portaria sobre aprendizagem profissional
Publicado em 22/12/2023 11:33Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22.12.2023 a Portaria nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
Dentre as disposições, destacam-se:
a) a habilitação das entidades formadoras, o cadastro de cursos de aprendizagem profissional e o cadastro dos aprendizes no CNAP serão efetuados por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e após a habilitação, as entidades formadoras cadastrarão no CNAP os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes matriculados;
b) a Secretaria de Qualificação Emprego e Renda concederá acesso à Secretaria de Inspeção do Trabalho ao sistema informatizado destinado ao cadastramento das entidades formadoras, dos cursos de aprendizagem profissional e dos aprendizes;
c) os programas de aprendizagem profissional serão estruturados por eixos tecnológicos e disponibilizados no CONAP pela Secretaria de Qualificação Emprego e Renda e serão organizados por ocupação, arco ocupacional ou múltiplas ocupações;
d) o contrato de aprendizagem profissional contempla as atividades teóricas, básicas e específicas e as atividades práticas. As atividades teóricas e práticas da formação do aprendiz serão pedagogicamente articuladas entre si, com complexidade progressiva, a fim de possibilitar ao aprendiz o desenvolvimento profissional, de sua cidadania e da compreensão do mercado do trabalho;
e) o contrato de aprendizagem indicará expressamente:
- os termos inicial e final, necessariamente coincidentes com o prazo do curso de aprendizagem;
- nome e número do curso em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática e obediência aos critérios estabelecidos na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego;
- a função, as jornadas diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no curso de aprendizagem, e o horário das atividades teóricas e práticas;
- a remuneração pactuada;
- os dados do empregador, do aprendiz e da entidade formadora;
- o local de execução das atividades teóricas e práticas do curso de aprendizagem;
- a descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o curso de aprendizagem;
- o calendário de aulas teóricas e práticas do curso de aprendizagem; e
f) a norma traz ainda, dentre outros, disposições relativas a cursos de aprendizagem profissional na modalidade a distância, cursos de aprendizagem profissional no modelo híbrido, em parceria, e direitos do aprendiz, como férias, jornada de trabalho, remuneração, licenças e afastamentos.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024.