Ministério do Trabalho e Emprego - Publicada nova Portaria sobre aprendizagem profissional
Publicado em 23/10/2023 14:46Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20.10.2023 a Portaria MTE nº 3.544, de 19 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem e o Catálogo Nacional de Aprendizagem.
Dentre as disposições, o ato discorre sobre a habilitação de entidades formadoras, o cadastro em cursos de aprendizagem profissionalizantes e o cadastro de aprendizes no CNAP, que serão efetuados por meio eletrônico através de sistema disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, posteriormente, as entidades irão efetuar o cadastro no CNAP dos cursos de aprendizagem e dos aprendizes matriculados, nos termos da citada norma.
A Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda irá disponibilizar acesso à Secretaria de Inspeção do Trabalho ao sistema eletrônico que é destinado ao cadastro de entidades formadoras, dos cursos de aprendizagem e também dos aprendizes.
Frisa-se que o contrato de aprendizagem engloba as atividades teóricas, básicas e específicas, e as atividades práticas. As teóricas e práticas serão pedagogicamente conectadas, com o intuito de proporcionar ao aprendiz o desenvolvimento profissional e da compreensão do mercado de trabalho.
Nesse sentido, o contrato de aprendizagem deverá indicar expressamente: o nome e número do curso em que o aprendiz está vinculado, indicando a carga horária teórica e prática, estando em consonância, ainda, aos critérios dispostos na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego; a função, jornadas diária e semanal, conforme a carga horária determinada no curso de aprendizagem, contendo, ainda, o horário das atividades teóricas e práticas; a remuneração estabelecida; os dados do empregador, aprendiz e da entidade formadora; local de desempo das atividades teóricas e práticas do curso; relatório das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá no decorrer do curso de aprendizagem e o cronograma de aulas teóricas e práticas do curso.
Por fim, cumpre informar que o ato traz disposições relativas a cursos de aprendizagem profissional na modalidade a distância (virtual), cursos no modelo híbrido (presencialmente e a distância), em parceria, e direitos do aprendiz, como férias, jornada de trabalho, remuneração, licenças e afastamentos.
A Portaria entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTE nº 3.544/2023.