Ministério do Trabalho e Emprego – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico a partir de janeiro/2023 – Inclusão em Livro de Normas de Benefícios

Publicado em 20/01/2023 11:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.01.2023, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100, de 18 de janeiro de 2023, a qual altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS.

 

Dentre as disposições, a Portaria estabelece que, para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

 

Para tanto, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico (papel) para comprovação de direitos junto ao INSS, não sendo mais admitido o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

 

Por outro lado, para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido PPP em meio físico, para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e o PPP em meio eletrônico, para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100/2023.