Ministério do Trabalho e Emprego - Estabelecido prazo para novo registro de SESMT rural, portuário e de plataformas de petróleo

Publicado em 20/09/2023 16:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.09.2023, a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, a qual concede o prazo de 60 dias para que organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT), especificados no rol da portaria, realizem novo registro e a respectiva atualização no portal gov.br.

A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTE nº 3.407/2023.