Ministério do Trabalho e Emprego - Divulgadas normas para pagamento do abono do PIS

Publicado em 28/08/2023 13:47
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25.08.2023 a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT nº 979, de 23 de agosto de 2023, a qual divulga normas relativas ao pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.

Dentre as disposições, o ato discorre sobre o recebimento de informações transmitidas pelos empregadores e a identificação, processamento, pagamento e restituição do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Nos termos do ato, é assegurado o recebimento do abono salarial anual aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos no ano-base: tenham percebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep; tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não; e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Neste contexto, a identificação do direito ao Abono Salarial será realizada com base nas informações de vínculos de trabalho declarados pelos empregadores por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Por fim, cabe mencionar que o pagamento do abono salarial decorrente das informações declaradas pelos empregadores na RAIS e eSocial transmitidas fora do prazo serão processadas na identificação do ano subsequente e o pagamento será disponibilizado no calendário seguinte.

A Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2023.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CODEFAT nº 979/2023.