Ministério do Trabalho e Emprego - Alterados os procedimentos para o registro das entidades sindicais
Publicado em 23/10/2023 14:55Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20.10.2023 a Portaria MTE nº 3.543, de 19 de outubro de 2023, a qual altera a Portaria MTE nº 3.472, que dispõe sobre os procedimentos para o registro as entidades sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o ato, as alterações foram em relação aos seguintes pontos: pedido de fusão; requisitos para impugnação; atualização sindical e pedido de atualização de dados perenes.
Por fim, foram revogados os dispositivos do § 1º ao § 4º, do art. 5º, e do § 1º ao § 4º, do art. 6º, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTE nº 3.543/2023.