Ministério do Trabalho e Emprego – Alterada norma relativa à concessão, processamento e pagamento do Seguro-Desemprego

Publicado em 22/11/2023 17:04
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.11.2023, a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT nº 987, de 21 de novembro de 2023, a qual altera a Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.

A resolução dispõe que para a concessão de bolsa de qualificação profissional o empregador deverá realizar o depósito, para fins de registro, por meio do portal gov.br, da convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim, nos termos estabelecidos na Portaria MTP nº 671 , de 8 de novembro de 2021.

Ainda, para a concessão da bolsa de qualificação profissional em situações de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal, reconhecido pelo Poder Executivo Federal, o curso ou programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração de, no mínimo, 1 (um) mês e, no máximo, 3 (três) meses, ficando, nesse caso, dispensado o cumprimento dos requisitos constantes do art. 59, da Resolução Codefat nº 957/2022 .

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 987/2023.