Ministério do Trabalho e Emprego - Alterada a Portaria MTP nº 671/2021 em relação a atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados

Publicado em 14/11/2023 15:06 | Atualizado em 14/12/2023 13:37
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.11.2023, a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, a qual altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Observando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101/2000, a qual dispõe que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição", foram revogados do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021 (relação das atividades com autorização permanente para trabalho em domingos e feriados) os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio.

Além disso, foi alterado o subitem do referido item II do Anexo, o qual passa a vigorar com a redação "14) feiras-livres;".

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTE nº 3.665/2023.