Ministério da Previdência Social – Regulamentado o registro dos serviços especializados em Segurança e Medicina no Trabalho via plataforma gov.br
Publicado em 25/09/2023 11:24Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22.09.2023 a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT por meio da plataforma gov.br.
Os referidos serviços vinham sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contudo, a partir da publicação da Portaria nº 3.407, os empregadores têm 60 dias para migrar, obrigatoriamente, para a nova plataforma.
A obrigação abrange as modalidades do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR (NR 31), Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário (ambos previstos na NR 29) e Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - SESMT PP (NR 37).
Menciona-se que o registro do SESMT, previsto na Norma Regulamentadora nº 4, já estava sendo realizado no portal gov.br desde novembro de 2022 e segue sendo feito desta forma, não estando abrangido pelo prazo de 60 dias trazido pela Portaria MTE nº 3.407/2023 .
Por fim, para efetuar o registro das diversas modalidades previstas na Portaria, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/temas/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho. Empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias poderão ser autuados por falta de SESMT.
A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Interministerial MTE nº 3.407/2023.