Ministério da Previdência Social - Estabelecidos procedimentos em requerimentos que contenham períodos que demandem análise do enquadramento de atividade exercida em condições especiais

Publicado em 21/11/2023 14:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20.11.2023 a Portaria PRE/INSS nº 1.630, de 17 de novembro de 2023, a qual dispõe sobre procedimentos a serem observados em requerimentos que contenham períodos que demandem análise do enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde.

Dentre outras previsões, foi estabelecido que seja realizada análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial nos requerimentos de benefício, certidão de tempo de contribuição, recurso e revisão, para efeito de caracterização de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde, e que a realização da referida análise administrativa dispensará o seu encaminhamento à análise da Perícia Médica Federal - PMF.

Ainda, após encerrada a análise administrativa de conformidade do formulário de atividade especial com a conclusão pelo enquadramento ou não enquadramento do período, deverá o servidor responsável pela tarefa promover o registro do enquadramento ou do não enquadramento de cada período nos sistemas de benefício e anexar ao processo administrativo o relatório emitido pelo programa "AtivEsp".

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS Nº 1.630/2023.