Ministério da Previdência Social – Estabelecida a data para divulgação do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP para 2024

Publicado em 25/09/2023 11:22
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22.09.2023 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 20 de setembro de 2023, a qual dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.

A referida Portaria estabelece que o FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS no dia 30 de setembro de 2023, podendo ser acessados nos sítios da Previdência  (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

A Portaria entrará em vigor no dia 30 de setembro de 2023.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2023.