Ministério da Previdência Social – Estabelecida a concessão de auxílio-reclusão para filho ou irmão inválidos, com invalidez caracterizada antes da prisão do segurado
Publicado em 29/09/2023 16:24Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.09.2023, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.167, de 28 de setembro de 2023, a qual estabelece rotina de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5029829- 46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.167/2023.