Ministério da Previdência Social - Criado o Serviço de Cálculo de GPS para hipóteses de contribuição inferior ao salário mínimo

Publicado em 02/02/2023 14:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.02.2023, a Portaria PRES/INSS nº 1.553, de 1º de janeiro de 2023, a qual, dentre outras providências, cria o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido para contribuições inferiores ao salário-mínimo.

O objetivo do serviço é permitir a geração da Guia da Previdência Social - GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência. Para tanto, a função será destinada aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.

De acordo com a Portaria, o servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no "Meu INSS", conforme orientações constantes no Anexo, que será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br.

Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.553/2023.