Ministério da Previdência Social - Alterada a Portaria que disciplina os procedimentos de comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS
Publicado em 26/01/2023 13:44Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 25.01.2023, a Portaria PRES/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, a qual altera a Portaria PRES/INSS nº 1408, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.
Dentre as disposições, a referida Portaria estabelece que a comprovação de vida será realizada de forma alternativa, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos e privados, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.
No mais, o ato estabelece que, não sendo possível a comprovação de vida, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio dentre os citados no rol da Portaria.
Nas situações em que o beneficiário não for identificado ou após respectiva notificação, o INSS disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS n° 1.552/2023.