Ministério da Previdência Social - Alterada a Portaria que disciplina os procedimentos de comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS

Publicado em 26/01/2023 13:44
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 25.01.2023, a Portaria PRES/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, a qual altera a Portaria PRES/INSS nº 1408, de 2 de  fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos  referentes à comprovação de vida anual dos  beneficiários do INSS.

Dentre as disposições, a referida Portaria estabelece que a comprovação de vida será realizada de forma alternativa, quando não for  possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases  de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos  públicos e privados, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem  suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.

No mais, o ato estabelece que, não sendo possível a comprovação de vida, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la  preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio dentre  os citados no rol da Portaria.

Nas situações em que o beneficiário não for identificado ou após respectiva notificação, o INSS disciplinará meios  para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários  de suas residências.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS n° 1.552/2023.