Ministério da Fazenda – Regulamentadas as disposições acerca da prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais aos contribuintes domiciliados em municípios prejudicados com os eventos climáticos no Rio Grande do Sul

Publicado em 11/10/2023 14:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10.10.2023 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 6 de outubro de 2023, o qual regulamenta a aplicação da Portaria RFB nº 351, de 11 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados em municípios em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nº 57.178, de 10 de setembro de 2023 e nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

A referida norma dispõe sobre a aplicação da Portaria da Receita Federal do Brasil que prorrogou e suspendeu prazos durante a vigência do estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul.

A medida se tornou necessária devido ao fato de que o estado de calamidade foi, inicialmente, decretado para 92 municípios gaúchos. Entretanto, a partir do dia 27 de setembro de 2023, houve a redução para 20 do número de municípios abrangidos pelo decreto estadual.

Dessa forma, a Portaria RFB nº 351 de 11 de setembro de 2023, que prorrogou prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, se aplica:

- no período de 1º a 26 de setembro de 2023, sem qualquer restrição, aos contribuintes domiciliados nos 92 (noventa e dois) municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, nos termos dos Decretos Estaduais nºs. 57.177, 57.178, de 6 e 10 de setembro; e

- a partir de 27 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos 20 (vinte) municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº 57.197, de 15 de setembro de 2023.

Além disso, a Receita Federal destaca que para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº 57.197, de 2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

Por fim, a instituição esclarece ainda que a contagem de prazos para a prática de atos processuais, relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº 57.197, de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.