Ministério da Fazenda - Prorrogados os prazos para pagamento de tributos de contribuintes localizados em municípios do Paraná em estado de calamidade pública

Publicado em 07/11/2023 17:04 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.11.2023, a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 376, de 3 de novembro de 2023, a qual prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB nº 376/2023.