Ministério da Fazenda – Pert-Saúde - Divulgado prazo para adesão ao programa

Publicado em 18/08/2023 16:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.08.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.159, de 17 de agosto de 2023, a qual, dentre outras providências, prorroga por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (Pert-Saúde).

Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023.

Por fim, adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2023, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac).

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.159/2023.