Ministério da Fazenda - Instituído código DARF para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), inscritos em Dívida Ativa da União

Publicado em 28/09/2023 11:59
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.09.2023, o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 19, de 27 de setembro de 2023, o qual institui código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32, da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União.

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR n° 19/2023.