Ministério da Fazenda divulga solução sobre a retenção de contribuições previdenciárias em caso de construção por empreitada total prestada a órgão ou entidade da adm. pública indireta
Publicado em 30/04/2024 11:38 | Atualizado em 30/04/2024 11:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.04.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 4.017, de 29 de abril de 2024, a qual dispõe de que nos contratos de empreitada total de construção de edificação é facultado ao contratante constituído como órgão ou entidade da administração pública indireta realizar ou não a retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção.
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