Ministério da Fazenda divulga solução de consulta sobre retenção previdenciária em transporte de valores

Publicado em 27/06/2025 11:36 | Atualizado em 27/06/2025 11:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.06.2025, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 91, de 18 de junho de 2025, a qual dispõe de que os serviços de transporte de valores, uma vez que se classificam no conceito de "serviços de segurança", estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição social previdenciária, quer sejam contratados mediante cessão ou empreitada de mão de obra.

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