Ministério da Fazenda divulga solução de consulta sobre retenção de contribuição previdenciária do SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC

Publicado em 24/05/2024 12:03 | Atualizado em 24/05/2024 12:06
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.05.2024, a Solução de Consulta da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil nº 5.005, de 10 de maio de 2024, a qual dispõe  de que as entidades de serviço social autônomo SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC não se sujeitam à retenção de Contribuição Previdenciária de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110, de 2022, por ocasião dos pagamentos ou créditos efetuados pelos contratantes dos serviços prestados.

Faça o login para ler a notícia completa