Ministério da Fazenda divulga solução de consulta sobre a não aplicação da retenção previdenciária em serviços médicos veterinários que não se caracterizam como serviço rural
Publicado em 11/04/2024 11:19 | Atualizado em 11/04/2024 11:20Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.04.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 5.003, de 25 de março de 2024, a qual dispõe que os serviços de medicina veterinária e tratamento de animais, que não se caracterizem como serviço rural, não estão sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias do art. 110, da IN RFB nº 2110, de 2022.
Faça o login para ler a notícia completa