Ministério da Fazenda divulga solução de consulta sobre a inclusão na folha de pagamento, para cálculo do fator "R", quando da contratação de MEI por ME ou EPP
Publicado em 11/06/2025 15:30 | Atualizado em 11/06/2025 15:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.06.2025, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 81, de 6 de junho de 2025, a qual dispõe de que a remuneração paga ou creditada ao MEI contratado por microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional para a prestação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve ser incluída na apuração da folha de salários para cálculo do fator "R".
Faça o login para ler a notícia completa