Ministério da Fazenda divulga solução de consulta sobre a incidência da contribuição previdenciária no serviço de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica

Publicado em 24/06/2024 14:41 | Atualizado em 24/06/2024 14:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.06.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 167, de 20 de junho de 2024, a qual dispõe que aplica-se o instituto da retenção da Contribuição Social Previdenciária aos serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica, com uso do registrador eletrônico de infrações de trânsito - "PARDAL", com ou sem fornecimento de material ou equipamento, quando contratados, mediante cessão de mão de obra, por órgão público da administração direta, autarquia ou fundação de direito público. 

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