Ministério da Fazenda divulga solução de consulta sobre a incidência da contribuição previdenciária no caso de aviso prévio indenizado superior a 30 dias

Publicado em 06/05/2024 11:04 | Atualizado em 06/05/2024 11:25
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.05.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 117, de 2 de maio de 2024, a qual dispõe  de que nos contratos de trabalho com 2 ou mais anos de vigência, por ocasião do aviso prévio, o acréscimo temporal, nos casos em que não há contraprestação de serviço e se indeniza o trabalhador pelo tempo pregresso de dedicação à empresa, preservam-se os fundamentos que caracterizam a sua natureza original indenizatória, em proporcionalidade com o tempo de serviço, motivo pelo qual o aviso prévio proporcional indenizado não se sujeita à hipótese de incidência das contribuições previdenciárias.

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