Ministério da Fazenda divulga solução de consulta a respeito do controle do limite máximo de retenção e documentos comprobatórios para esse controle, em relação à contribuição previdenciária do contribuinte individual
Publicado em 22/08/2023 11:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.08.2023, a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação nº 172, de 11 de agosto de 2023, a qual esclarece que o contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição, deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato e a competência à empresa em que isso ocorrer, mediante a apresentação do comprovante de pagamento recebido como empregado, doméstico ou avulso, ou do comprovante de pagamento de remuneração como contribuinte individual, conforme o caso.
Ainda, o segurado que contribui exclusivamente na qualidade de contribuinte individual em função de ambos os vínculos que mantém com empresas deve apresentar os comprovantes de pagamento de remuneração emitidos pela fonte pagadora que opera a retenção pelo valor máximo, para fins de não retenção da contribuição do segurado por uma das empresas contratantes, por motivo de recolhimento sobre o limite máximo do salário de contribuição decorrente de outro vínculo.
Segue abaixo a íntegra da Solução de Consulta.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. COMPETÊNCIA.
O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição, deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato e a competência à empresa em que isso ocorrer, mediante a apresentação do comprovante de pagamento recebido como empregado, doméstico ou avulso, da declaração prevista no Anexo VIII da IN RFB nº 2.110, de 2022, ou do comprovante de pagamento de remuneração como contribuinte individual previsto no inciso V do caput do art. 27 da IN RFB nº 2.110, de 2022, conforme o caso.
O segurado que contribui exclusivamente na qualidade de contribuinte individual em função de ambos os vínculos que mantém com empresas deve apresentar os comprovantes de pagamento de remuneração emitidos pela fonte pagadora que opera a retenção pelo valor máximo nos termos do inciso V do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, para fins de não retenção da contribuição do segurado por uma das empresas contratantes, por motivo de recolhimento sobre o limite máximo do salário de contribuição decorrente de outro vínculo.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 11; 27, V; 39 e 40.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral