Ministério da Fazenda divulga solução de consulta a respeito da não integração do reembolso de despesas com plano de saúde ao salário de contribuição previdenciário
Publicado em 01/04/2024 09:34 | Atualizado em 01/04/2024 11:43Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 01.04.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 66, de 27 de março de 2024, a qual dispõe de que o reembolso de despesas com planos de saúde não integra o salário de contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária de que trata o art. 20, da Lei nº 8.212, de 1991, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
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