Ministério da Fazenda divulga solução de consulta a respeito da não incidência de retenção previdenciária em serviços de implantação e manutenção de jardins e áreas paisagísticas prestados sem cessão de mão de obra
Publicado em 22/02/2023 13:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.02.2023, a Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Receita Federal do Brasil nº 8.003, de 24 de março de 2021, a qual esclarece que os serviços de implantação e manutenção de jardins e áreas paisagísticas em geral, quando a atividade for executada sem cessão de mão de obra, diante da falta de efetiva colocação da mão de obra à disposição da contratante, não se aplica a retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.003, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZADA. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDINS E ÁREAS PAISAGÍSTICAS EM GERAL
Os serviços de implantação e manutenção de jardins e áreas paisagísticas em geral, quando a atividade for executada sem cessão de mão de obra, nos termos apresentados pela consulente diante da falta de efetiva colocação da mão de obra à disposição da contratante, não se aplica a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 1991, artigo 31, caput e parágrafos 3º e 4º, incisos I e III; Decreto n.º 3.048, de 1999, artigo 219, caput, parágrafos 1º, 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009, artigos 112, 115, caput e parágrafos 1º a 3º, e 116; e Solução de Consulta n.º 312 - Cosit, de 2014.
AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto