Ministério da Fazenda divulga solução de consulta a respeito da não incidência de contribuição previdenciária patronal em receita bruta oriunda da comercialização de produto animal

Publicado em 22/05/2023 13:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.05.2023, a Solução de Consulta da Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal nº 4.017, de 19 de abril de 2023, a qual esclarece que a receita bruta auferida da comercialização de produto animal, destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira, não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias patronais destinadas ao custeio da Seguridade Social e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Ainda segundo a solução de consulta, não se afasta a contribuição devida ao Senar sobre a comercialização destes produtos.

Segue abaixo a íntegra da Solução de Consulta.

Ministério da Fazenda

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017- SRRF04/DISIT, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SUBSTUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA.

A receita bruta auferida da comercialização de produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias patronais destinadas ao custeio da Seguridade Social e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Não se afasta, contudo, a contribuição devida ao Senar sobre a comercialização desse produto.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022: arts. 151, § 3º, e 153; e Ato Declaratório Codac nº 6, de 4 de maio de 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46 - COSIT, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe