Ministério da Fazenda divulga solução de consulta a respeito da não incidência contribuições sociais previdenciárias em verbas indenizatórias
Publicado em 22/02/2023 13:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.02.2023, a Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Receita Federal do Brasil nº 8.019, de 13 de dezembro de 2021, a qual esclarece que as verbas indenizatórias que não sofrem incidência das contribuições sociais previdenciárias são aquelas arroladas na lista exaustiva de que trata o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991.
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
VERBAS INDENIZATÓRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS NÃO INTEGRANTES.
As verbas indenizatórias que não sofrem incidência das contribuições sociais previdenciárias são aquelas arroladas na lista exaustiva de que trata o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º.
AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto