Ministério da Fazenda divulga solução de consulta a respeito da não aplicação da retenção previdenciária sobre serviço de assessoria de comunicação
Publicado em 21/03/2024 11:19 | Atualizado em 21/03/2024 11:25Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.03.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 99.006, de 14 de março de 2024, a qual dispõe de que os serviços complementares de comunicação institucional para assessoria de comunicação não são base de incidência e de destaque da retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 31, da Lei n.º 8.212/91, ainda que executados por intermédio de cessão de mão de obra ou de empreitada, uma vez que não estão previstos no parágrafo 4º, desse artigo, regulamentado pelo art. 219, parágrafo 2º, do RPS, e pelos arts. 111 e 112, da IN RFB nº 2.110, de 2022.
Segue abaixo a íntegra da Solução e Consulta.
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