Ministério da Fazenda divulga solução de consulta a respeito da incidência das contribuições previdenciárias no intervalo intrajornada indenizado

Publicado em 30/08/2023 15:33
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29.08.2022 a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação nº 99.009, de 14 de agosto de 2023, a qual esclarece que, após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.

Segue abaixo a íntegra da Solução de Consulta.

Ministério da Fazenda

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.009, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.

Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, "a" e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 1º e art. 6º.

ANDRÉ ROCHA NARDELLI

Coordenador