Ministério da Fazenda – Definido o início da vigência do código DARF de ações trabalhistas para julho/2023
Publicado em 03/05/2023 11:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 02.05.2023 o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 9, de 24 de abril de 2023, o qual altera o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, que institui o código de receita 6092, para recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes de ações trabalhistas.
O referido Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023 passou a produzir efeitos desde 1º de abril de 2023, no entanto, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 9/2023 definiu que o código de receita em questão deverá ser informado no DARF utilizado para recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023.
Deste modo, o início do envio da DCTFWeb, por meio do qual é gerado o DARF, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, foi prorrogado para o mês de julho/2023 (antes previsto para abril/2023).
Por fim, ressalta-se que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 9/2023.