Ministério da Fazenda – Alterada Instrução Normativa que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos e contribuições previdenciárias
Publicado em 11/08/2023 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.08.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.156, de 8 de agosto de 2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a nova redação, caso não seja possível realizar o pagamento da restituição, do ressarcimento e do reembolso de tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive créditos previdenciários, mediante crédito na conta indicada pelo requerente, será efetuada nova tentativa mediante utilização da chave PIX CPF ou CNPJ do beneficiário.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.156/2023.