Ministério da Fazenda – Alterada Instrução Normativa que dispõe sobre a DCTF e DCTFWeb

Publicado em 24/03/2023 11:48
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.03.2023, a Instrução Normativa nº 2.137, de 21 de março de 2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Dentre as várias disposições, o ato estabelece que a retificação de valores informados na DCTF ou na DCTFWeb da qual resulte alteração do valor de débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU, de débito parcelado, de débito objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização poderá ser efetivada pela Receita Federal do Brasil somente se houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à declaração.

Ademais, institui que a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Por fim, a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa da RFB nº 2.137/2023.