Ministério da Fazenda – Alterada a Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Publicado em 26/01/2023 13:47
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.01.2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no trecho que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O ato estabelece que a DCTFWeb, a qual substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.128/2023.