Ministério da Economia – Retificado o início da vigência do código DARF de ações trabalhistas

Publicado em 16/02/2023 13:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.02.2023, a retificação do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, a qual altera o início da vigência do código DARF de ações trabalhistas, a ser utilizado exclusivamente pela Justiça do Trabalho.

Clique aqui e confira a íntegra da retificação do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023.